Independentemente do nível de decisão relativamente ao projecto, a comissão de selecção deve comprovar e dar parecer sobre os montantes das aplicações relevantes referentes aos projectos de internacionalização que envolvam investimentos no estrangeiro.
Ministério da Indústria e Energia, 11 de Julho de 1994. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
ANEXO A
Metodologia para a determinação da valia industrial
1.º
Critérios de selecção
- 1 -Os critérios referidos no artigo 7.º são os seguintes:
Critério A - Adequação do projecto às estratégias industrial e empresarial;
Critério B - Grau de modernização da empresa pós-projecto;
Critério C - Nível da produtividade económica da empresa pós-projecto.
Os critérios referidos são quantificados num intervalo de valores compreendido entre 0 a 100, valor este a determinar nos termos dos números seguintes, sendo a valia industrial (VI) determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos critérios:
(ver documento original)
Nestes termos, a VI de um projecto será obtida pela aplicação da fórmula:
VI = 0,45A + 0,35B + 0,20C
A VI será considerada nula sempre que A = 0.
- 2 -A VI de cada projecto será determinada em função da pontuação obtida, de acordo com a seguinte classificação:
Empresas existentes
(ver documento original)
Empresas novas (incluindo novas unidades de empresas existentes)
(ver documento original)
Os projectos com a classificação de Fraca VI não são elegíveis.
2.º
Critério A - Adequação do projecto às estratégias industrial e empresarial
O critério A - Adequação do projecto às estratégias industrial e empresarial terá como referência os objectivos da política industrial e as opções estratégicas de desenvolvimento da empresa, avaliando o compromisso entre aqueles dois objectivos.
Este critério será medido por dois subcritérios:
A(índice 1) - Inserção da estratégia da empresa na política industrial;
A(índice 2) - Grau de satisfação das necessidades da empresa de acordo com as suas orientações estratégicas.
A pontuação do critério A em função dos seus subcritérios far-se-á da seguinte forma:
(ver documento original)
Na pontuação do subcritério A(índice 1) - Inserção da estratégia da empresa na política industrial ter-se-ão em conta os seguintes parâmetros:
Efeitos induzidos na estrutura industrial;
Utilização de recursos naturais e reciclagem de resíduos industriais;
Compatibilização da competividade empresarial com as preocupações ambientais;
Eficiência energética;
Utilização de factores dinâmicos de competitividade;
Controlo dos circuitos de distribuição;
Modelo de financiamento da empresa.
As regras a aplicar para a pontuação de A(índice 1) constam do n.º 5.
Na pontuação do subcritério A(índice 2) - Grau de satisfação das necessidades da empresa de acordo com as suas orientações estratégicas avaliar-se-á o grau de adequação do projecto às necessidades reais da empresa (com o aprofundamento da fundamentação da estratégia em função da dimensão e da complexidade da empresa e do projecto) nas variáveis consideradas chave para a competividade global da empresa, cobrindo as áreas organizacional, de recursos humanos, tecnológica/produtiva, económica, financeira, comercial, energética e ambiental; assim, tendo como referência os objectivos definidos a médio prazo, este critério avalia o grau de adequação do projecto às necessidades da empresa, nas variáveis consideradas chave para a sua competitividade global, com base na análise da sua adequação:
Em todas as recomendações do diagnóstico, tendo em conta perspectivas de evolução do mercado, para os casos de investimentos em capital fixo inferiores a 250000 contos;
Em todas as recomendações do diagnóstico, tendo em conta a sua posição concorrencial e as opções de desenvolvimento, para os casos de investimentos em capital fixo compreendidos entre 250000 e 750000 contos;
Em todas as variáveis determinantes para a sua competitividade, para os casos de investimentos em capital fixo superiores a 750000 contos.
O projecto poderá ser graduado num dos quatro níveis seguintes:
Muito boa adequação - Muito boa adequação em todas as variáveis chave;
Boa adequação - pelo menos Boa adequação em todas as variáveis chave;
Média adequação - pelo menos Média adequação em todas as variáveis chave;
Fraca adequação - outras situações.
3.º
Critério B - Grau de modernização da empresa pós-projecto
O critério B - Grau de modernização da empresa pós-projecto terá como referência os níveis mais adequados dos métodos, técnicas e tecnologias associados à gestão da qualidade, à produtividade, aos processos industriais flexíveis e à organização. Este critério tem por objectivo avaliar o impacte do projecto no grau de modernidade do património tecnológico e organizacional da empresa pós-projecto, aferido pelas performances do produto, pela qualificação dos recursos humanos e pela eficiência da gestão.
Este critério terá a seguinte graduação:
Situação de elevado potencial tecnológico: correspondente a um grau de domínio elevado dos métodos, técnicas e tecnologias mais evoluídos disponíveis, posicionando a empresa a um nível competitivo de excelência - 100 pontos;
Situação de modernização e inovação: correspondente a um grau de domínio adequado dos métodos, técnicas e tecnologias inovadoras, induzindo um bom aproveitamento das potencialidades do mercado - 70 pontos;
Situação de racionalização industrial: correspondente a um grau de domínio satisfatório dos métodos, técnicas e tecnologias intermédias, posicionando a empresa a um nível competitivo que assegure a sua viabilidade a médio prazo - 40 pontos;
Outras situações - 0 pontos.
4.º
Critério C - Nível da produtividade económica da empresa pós-projecto
O critério C - Nível da produtividade económica da empresa pós-projecto avalia o impacte económico do projecto da empresa.
Este critério será medido pela relação VAB/emprego, segundo dois subcritérios:
C(índice 1) - Aproximação da produtividade média nacional ao padrão de eficiência comunitária, relacionando a situação da empresa pós-projecto (R(índice 2)) com um parâmetro de referência divulgado pelo Ministério da Indústria e Energia (R);
C(índice 2) - Melhoria do nível competitivo da empresa, induzido pelo acréscimo de produtividade e relacionando a situação da empresa pós-projecto (R(índice 2)) com a situação da empresa pré-projecto (R(índice 1)).
A pontuação do impacte do projecto será determinada através da seguinte chave:
Empresas já existentes
(ver documento original)
Novas empresas (incluindo novas unidades de empresas existentes)
(ver documento original)
5.º
Metodologia de classificação do subcritério A(índice 1)
A metodologia de classificação dos parâmetros do subcritério A(índice 1) em Muito bom, Bom, Médio ou Fraco é a seguinte:
Efeitos induzidos na estrutura industrial - para a pontuação deste parâmetro são definidas duas componentes:
A primeira componente mede a importância da empresa para os sectores fornecedores - valorização a montante da produção de origem nacional.
A quantificação desta componente resulta, assim, da percentagem das matérias-primas e de matérias subsidiárias adquiridas no aparelho produtivo nacional relativamente ao total de consumos de matérias-primas e de matérias subsidiárias da empresa.
No caso da indústria extractiva, este indicador deve ser pontuado pelo máximo; no caso de empresas cujo tipo de produção seja o trabalho a feitio, este indicador não deve ser considerado;
A segunda componente mede a importância da empresa para os sectores industriais a jusante, para o sector em que se insere a empresa ou mesmo para esta (v. g., verticalização da produção a jusante).
Esta componente é calculada para a empresa a partir do volume de vendas, total ou parcialmente, dirigidas a outras unidades produtivas nacionais (ou a outras unidades produtivas da empresa) que utilizem, na sua laboração, os respectivos produtos como matérias-primas, matérias subsidiárias ou produtos intermédios, em relação às vendas totais.
A pontuação final deste parâmetro resulta da média aritmética simples das duas componentes referidas, sendo a sua classificação de:
Muito bom, quando superior a 75%;
Bom, quando superior a 50% e inferior ou igual a 75%;
Médio, quando superior a 25% e inferior ou igual a 50%;
Fraco, quando inferior ou igual a 25%.
Na pontuação final deste parâmetro poderão ainda ser tidos em consideração os seguintes aspectos:
Inserção da empresa numa cadeia de valor;
Contributo para o adensamento da estrutura de clusters com vantagens competitivas (exemplo: equipamentos, tecnologias de informação, componentes, etc.);
Utilização de recursos naturais e de reciclagem de resíduos industriais, comparativamente aos materiais totais utilizados, sendo o grau de utilização medido por aquela relação e classificado de:
Muito bom, quando for igual ou superior a 50%;
Bom, quando for igual ou superior a 30% e inferior a 50%;
Médio, quando for igual ou superior a 15% e inferior a 30%;
Fraco, quando for inferior a 15%.
Complementarmente serão ainda tidos em consideração os seguintes critérios:
Integração a jusante em cadeias de valor baseadas em recursos naturais (exemplo: produções mais próximas do mercado final, desenvolvimento de novas aplicações de recursos naturais, etc.);
Reciclagem de resíduos industriais ligada ao cumprimento de directivas comunitárias sobre a matéria;
Compatibilização da competitividade empresarial com as preocupações ambientais, sendo o grau de compatibilização:
Muito bom, quando o impacte for neutro ou, não o sendo, a empresa tiver neutralizado totalmente os seus efeitos;
Bom, quando o impacte potencial não for neutro, tendo a empresa neutralizado substancialmente os seus efeitos, respeitando as normas legais estabelecidas;
Médio, quando o impacte potencial não for neutro, tendo a empresa neutralizado razoavelmente os seus efeitos ou tendo criado condições para tal, respeitando as normas legais estabelecidas;
Fraco, nas restantes situações;
Eficiência energética, comparando o consumo líquido de energia com o valor da produção, sendo o grau de eficiência medido por aquela relação e classificado de:
Muito bom, quando for inferior a 5%;
Bom, quando for igual ou superior a 10% e inferior a 15%;
Fraco, quando for superior ou igual a 15%;
Utilização de factores dinâmicos de competividade, medido pela existência de condições estruturais da empresa pós-projecto para a aplicação eficiente de políticas de qualidade, design, marca, valorização de recursos humanos, engenharia de desenvolvimento, flexibilidade organizacional e produtiva, informatização e gestão estratégica, sendo o grau de utilização de factores dinâmicos função da cobertura daqueles factores, tendo como referência as potencialidades da actividade em que a empresa se insere.
Este parâmetro será classificado de:
Muito bom, quando cobrir satisfatoriamente todos aqueles factores;
Bom, quando cobrir satisfatoriamente a maioria daqueles factores;
Médio, quando cobrir satisfatoriamente poucos daqueles factores;
Fraco, nas restantes situações;
Controlo dos circuitos de distribuição, sendo o grau de controlo classificado da seguinte forma:
Muito bom, quando a empresa se encontrar internacionalizada, controlando os circuitos de distribuição;
Bom, quando a empresa mantiver relações consolidadas nos circuitos de distribuição;
Médio, quando a empresa, não mantendo relações consolidadas nos circuitos de distribuição, apresentar uma estratégia comercial nesse sentido;
Fraco, nas restantes situações;
Modelo de financiamento, avaliando a consistência da estrutura de financiamento da empresa, sendo o grau de consistência considerado:
Muito bom, quando a cobertura do activo líquido total pelos capitais próprios for superior a 50% e a empresa recorrer a uma estrutura de financiamento adequada, designadamente tendo em vista a diversificação das fontes de financiamento de médio e longo prazo;
Bom, quando a cobertura do activo líquido total pelos capitais próprios for superior a 40% e inferior ou igual a 50% e a empresa recorrer a uma estrutura de financiamento adequada, designadamente tendo em vista a diversificação das fontes de financiamento de médio e longo prazo;
Médio, quando a cobertura do activo líquido total pelos capitais próprios for superior a 35% e inferior ou igual a 40% e a empresa recorrer a uma estrutura de financiamento adequada, designadamente tendo em vista a diversificação das fontes de financiamento de médio e longo prazo;
Fraco, nas restantes situações.
A pontuação final de A(índice 1) é classificada da seguinte forma:
Muito boa - pelo menos quatro critérios de Muito bom e os outros de Bom;
Boa - pelo menos quatro critérios de Bom e os outros de Médio;
Média - pelo menos quatro critérios de Médio;
Fraca - outras situações.
ANEXO B
Metodolologia para o cálculo da percentagem final do incentivo
Projectos de inovação e internacionalização das estruturas empresariais
1.º
Percentagem do incentivo
A percentagem do incentivo é função da valia industrial do projecto, calculada em conformidade com a metodologia constante do anexo A e será atribuída de acordo com o quadro seguinte:
(ver documento original)
2.º
Majorações
- 1 -As percentagens de incentivo referidas no número anterior são passíveis de majoração, nos casos e nas percentagens que se indicam seguidamente:
- a)Majoração de carácter regional de 15%:
Para as Regiões Autónomas;
Para as regiões específicas abrangidas pelo Sistema de Incentivos Regionais;
Para os concelhos que venham a ser reconhecidos, por despacho conjunto dos Ministros da Indústria e Energia e do Planeamento e da Administração do Território, como profundamente afectados por transformações industriais;
- b)Majorações de carácter industrial:
1) Reciclagem de resíduos e utilização de recursos naturais, com peso relevante no total dos recursos utilizados e no sentido da sua valorização acrescida - 5%;
2) Projectos com utilização de tecnologias mais limpas, onde as tecnologias alternativas generalizadas sejam ainda tecnologias não limpas e ou nos casos de fabricação de produtos ecológicos, bem como projectos localizados em zonas de intervenção integrada do ambiente, quando exista investimento neste âmbito - 5%;
3) Projectos de empresas com acordo voluntário de autorregulação no âmbito do ambiente, com incidiência apenas nas aplicações relevantes relativas a ambiente externo - 5%;
4) Localização do projecto em parques e pólos tecnológicos - 5%;
5) Utilização de recursos endógenos, ou de resíduos para fins energéticos, com impacte relevante na poupança de energia - 5%;
6) Redução significativa da intensidade energética no produto final - 5%;
7) Assistência técnica prestada por infra-estruturas tecnológicas - até 15%.
A contribuição total para o incentivo relativa a estas componentes não pode ultrapassar 80% das correspondentes despesas de investimento;
8) Empresas cujo sistema de garantia da qualidade esteja, ou demonstre que virá a estar, certificado pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) de acordo com as normas NP EN 29000, no âmbito do Sistema Português da Qualidade - 5%;
9) Empresas que implementem um sistema de gestão pela qualidade total e assumam o compromisso da sua divulgação quando seleccionadas pelo IPQ - 10%;
10) Empresas industriais participantes na criação de redes de cooperação inseridas no âmbito do Despacho Normativo n.º 554/94 (IIDE0109) - 5%;
11) Empresas resultantes de acções estratégicas de redimensionamento industrial, nomeadamente fusões e concentrações - 5%;
12) Capacidade de engenharia e desenvolvimento de novos produtos e novos processos - 5%;
13) Os promotores que elaborem pelos seus próprios meios os diagnósticos referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º terão, dentro dos limites estabelecidos para a majoração industrial, um incentivo adicional de 3000 contos;
- a)Majoração de carácter regional de 15%:
- 2 -O somatório das majorações de carácter industrial não poderá exceder 15%.
3.º
Percentagem final do incentivo
- 1 -A percentagem final do incentivo relativa ao subsídio reembolsável (Ifr) é calculada através da fórmula:
I(índice fr) = I(índice r) + M + N
sendo:
I(índice r) = percentagem do incentivo relativa ao subsídio reembolsável, calculada de acordo com o n.º 1;
M = somatório das majorações de carácter industrial, até ao limite máximo de 15%;
N = majoração de carácter regional (15%);
- 2 -A percentagem final do incentivo relativo ao subsídio a fundo perdido (I(índice fp)), com excepção do que se refere à formação profissional, é calculada através da fórmula:
I(índice fp) = I(índice p) + M + N
sendo:
I(índice p) = percentagem do incentivo relativa ao subsídio a fundo perdido, calculada de acordo com o n.º 1;
M = somatório das majorações de carácter industrial, até ao limite máximo de 15%;
N = majoração de carácter regional (15%);
- 3 -A percentagem final do incentivo não deverá ultrapassar 80% das aplicações relevantes a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º nem 70% das aplicações relevantes a que se refere o n.º 2 do mesmo artigo.
ANEXO C
Projectos estratégicos de regime contratual
Percentagem do incentivo
- 1 -A percentagem do incentivo a atribuir será determinada em função dos critérios A, B e C referidos no anexo A, acrescidos dos seguintes critérios complementares:
- a)Capacidade em ID&T da empresa pós-projecto, tendo por objectivo avaliar as competências internas nesta área, pelo grau de domínio das tecnologias chave, de concepção e desenvolvimento de produtos com elevado potencial de diferenciação;
- b)Impacte tecnológico do projecto, tendo por objectivo avaliar o contributo do projecto para o reforço da base tecnológica do tecido industrial, nomeadamente pela sua indução em PME de acções nos seguintes domínios:
Cooperação e subcontratação interempresarial, de inspiração tecnológica;
Introdução de processos industriais flexíveis;
Introdução de novas técnicas e tecnologias de gestão;
Fabricação de novos produtos, designadamente de elevado conteúdo tecnológico;
Melhoria do nível de qualificação dos recursos humanos;
Capacidade de engenharia e desenvolvimento para os novos produtos e processos;
- c)Impacte na estrutura industrial portuguesa, nomeadamente ao nível da difusão de novas tecnologias, métodos, organização e gestão industrial e valorização profissional;
- d)Critérios de relevância industrial, em função dos factores de majoração utilizados nos projectos de inovação e internacionalização das estruturas empresariais, designadamente os seguintes:
Reciclagem e utilização dos recursos naturais ou resíduos, quer para fins produtivos quer energéticos;
Utilização de tecnologias mais limpas;
Localização em zonas de interesse para as políticas regional e industrial, incluindo, designadamente, pólos ou parques tecnológicos;
Inserção em acções de cooperação e redimensionamento industrial;
Inserção em programas estratégicos para a política industrial;
- e)Outros critérios, resultantes de aspectos particulares dos projectos e das negociações efectuadas com o promotor, nomeadamente a existência de contrapartidas com efeitos estruturantes para a economia nacional;
- 2 -A percentagem máxima do incentivo a atribuir é a seguinte:
- a)Subsídio reembolsável - 80%;
- b)Subsídio a fundo perdido, não incluindo os subsídios relativos à formação profissional - 65%;
- c)Subsídio a fundo perdido relativo à formação profissional - 90%, com excepção da produção de material pedagógico, em que o incentivo é de 50%;
- 3 -Quando exista bonificação das taxas de juro, o seu equivalente a fundo perdido está incluído nos 65% referidos na alínea b) do número anterior.
ANEXO D
Montantes dos incentivos a atribuir
Os montantes dos incentivos a atribuir são calculados independentemente, conforme se trate de subsídios reemboolsáveis ou a fundo perdido, de acordo com os pontos seguintes.
1.º Subsídios reembolsáveis
Incentivo = I(índice fr) * AR(índice r).
I(índice fr) = percentagem final do incentivo relativa ao subsídio reembolsável.
AR(índice r) = aplicações relevantes relativas às componentes referidas no n.º 1 do artigo 9.º
- a)No caso de projectos de inovação e internacionalização das estruturas empresariais o cálculo de I(índice fr) é efectuado de acordo com o disposto no n.º 1 do n.º 3.º do anexo B.
- b)No caso de projectos estratégicos de regime contratual Ifr não poderá exceder 80%.
2.º Subsídios a fundo perdido, com excepção do que se refere à formação profissional
Incentivo = I(índice fp) * AR(índice fp).
I(índice fp) = percentagem final do incentivo relativa ao subsídio a fundo perdido.
AR(índice fp) = aplicações relevantes relativas às componentes referidas no n.º 2 do artigo 9.º
- a)No que se refere a projectos de inovação e internacionalização das estruturas empresariais, o cálculo de I(índice fp) é efectuado de acordo com o disposto no n.º 2 do n.º 3.º do anexo B.
- b)No caso de projectos estratégicos de regime contratual I(índice fp) não poderá exceder 65%.
3.º
Subsídios a fundo perdido relativos à formação profissional
Incentivo = 0,90 x AR(índice f) + 0,50 x AR(índice f1).
AR(índice f) = aplicações relevantes relativas à formação profissional, com excepção do que se refere a custos de produção de material pedagógico.
AR(índice f1) = custos relativos à produção de material pedagógico.
ANEXO E
Estrutura a que deverá presidir a elaboração dos projectos de investimento em capital fixo superior a 250000 contos
I -Caracterização do promotor.
II -Análise da situação da empresa.
III -Análise da opção de investimento.
IV -Análise da viabilidade da empresa pós-projecto.
V -Sistema de avaliação e acompanhamento do projecto.
VI -Análise de risco.
VII -Pressupostos básicos.
Nota. - O projecto deverá ser acompanhado dos correspondentes anexos técnicos e da documentação constante de listagem homologada pelo Ministro da Indústria e Energia.
ANEXO F
Estrutura a que deverá predidir a elaboração dos projectos de investimento em capital fixo inferior a 250000 contos
I -Caracterização do promotor.
II -Situação da empresa.
III -Opção de investimento.
IV -Situação da empresa pós-projecto.
V -Avaliação e acompanhamento do projecto.
VI -Análise de sensibilidade.
VII -Pressupostos básicos.
Nota. - O projecto deverá ser acompanhado dos correspondentes anexos técnicos e da documentação constante de listagem homologada pelo Ministro da Indústria e Energia.