- 1 -São susceptíveis de apoio no âmbito do presente Regime projectos integrados de investimento nas diversas áreas funcionais da empresa, devidamente justificados pelo diagnóstico e análise estratégica prévio ou por outro documento de análise similar em função da complexidade da empresa ou do projecto, cujo investimento em termos globais assuma uma dimensão minimamente estruturante, de acordo com as seguintes modalidades:
- a)Projectos de inovação e internacionacionalização das estruturas empresariais;
- b)Projectos estratégicos de regime contratual.
- 2 -Os projectos integrados poderão incluir investimentos de inovação e internacionalização nas áreas a seguir indicadas:
- a)Produtiva, visando a aquisição de equipamentos com vista à modernização/inovação das estruturas produtivas, assim como à necessária reorganização e racionalização dos processos de fabrico;
- b)Redimensionamento empresarial, resultante de acções estratégicas desenvolvidas entre várias empresas e que conduzam à criação de novas entidades empresariais;
- c)Assistência técnica;
- d)Qualidade, visando, nomeadamente, criar as condições necessárias para a certificação dos sistemas de gestão da qualidade da empresa de acordo com os objectivos do Sistema Português da Qualidade;
- e)Ambiente externo, favorecendo, nomeadamente, a utilização de tecnologias mais limpas e a eliminação/tratamento dos efluentes contaminadores;
- f)Ambiente interno da unidade fabril, incluindo a higiene e a segurança no trabalho;
- g)Racionalização energética, nomeadamente os investimentos que visem a redução do conteúdo energético dos produtos e a autoprodução de energia;
- h)Estratégias de comercialização, marketing e design, com destaque para os esforços na conquista de mercados externos, incluindo investimentos comerciais e industriais nesses mercados;
- i)Logística, nomeadamente nos aspectos de aprovisionamento e armazenagem;
- j)Informação de gestão, nomeadamente no que concerne a sistemas integrados de gestão da produção;
- l)Organização e introdução de técnicas avançadas de gestão;
- m)Formação dos recursos humanos da empresa;
- n)Transferência de projectos com alta intensidade tecnológica para pólos e parques tecnológicos.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 29/07/1994
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