Regulamenta o Regime de Apoio a PME de Menor Dimensão
Objecto
O presente despacho regulamenta o Regime de Apoio a PME de Menor Dimensão, previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 545/94 (IIDG01), o qual regula o Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais (SINDEPEDIP), tendo por objectivo:
Âmbito
São susceptíveis de apoio no âmbito do presente Regime:
1) No que concerne à alínea a) do artigo 1.º, os projectos de investimento que integrem acções visando, nomeadamente:
2) No âmbito do disposto na alínea b) do artigo 1.º, os projectos de investimento que integrem acções que demonstrem satisfazer adequadamente os objectivos definidos.
Organismo gestor
O organismo responsável pela gestão deste Regime de Apoio é o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI).
Entidades beneficiárias
Condições de acesso do promotor
Cobertura do activo líquido pelos capitais próprios, acrescidos, quando necessário, de suprimentos ou de empréstimos de accionistas superior a 25%.
Caso a candidatura venha a ser aprovada, o montante dos suprimentos ou dos empréstimos de accionistas que contribuam para garantir os referidos 25% deverá ser integrado em capitais próprios antes da assinatura do contrato;
Cobertura do activo líquido pelos capitais próprios superior a 30% ou financiamento do investimento por capitais próprios em percentagem superior a 35%;
Existência de um fundo de maneio adequado à actividade global da empresa;
Condições de acesso do projecto
Critérios de selecção
Aplicações relevantes
Incentivo
Majoração do incentivo
Apresentação de candidaturas
A apresentação de candidaturas ao presente Regime de Apoio é contínua e independente, devendo ser formalizada de acordo com o disposto no artigo 9.º do Despacho Normativo n.º 545/94 (SINDEPEDIP) (IIDG01).
Competência e prazo de apreciação
Compete ao IAPMEI analisar as candidaturas, emitindo parecer fundamentado no prazo de 40 dias úteis, contados a partir da data de apresentação da candidatura.
Ministério da Indústria e Energia, 11 de Julho de 1994. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
ANEXO A
Estrutura a que deverá presidir a elaboração do projecto de investimento
I -Caracterização do promotor.
II -Situação da empresa.
III -Opção de investimento.
IV -Situação da empresa pós-projecto.
V -Avaliação e acompanhamento do projecto.
VI -Análise de sensibilidade.
VII -Pressupostos básicos.
Nota. - O projecto deverá ser acompanhado dos correspondentes anexos técnicos e da documentação constante de listagem homologada pelo Ministro da Indústria e Energia.
ANEXO B
Metodologia para a determinação da valia industrial
1.º
Critérios de selecção
Critério A - Adequação do projecto às estratégias industrial e empresarial;
Critério B - Grau de modernização da empresa pós-projecto.
Os critérios referidos são quantificados num intervalo de valores compreendido entre 0 e 100, valor este a determinar nos termos dos números seguintes, sendo a valia industrial (VI) determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos critérios:
(ver documento original)
Nestes termos, a VI de um projecto será obtida pela aplicação da fórmula:
VI = 0,55 A + 0,45 B
A VI será considerada nula sempre que A = 0.
Empresas existentes
(ver documento original)
Empresas novas (incluindo novas unidades de empresas existentes)
(ver documento original)
2.º
Critério A - Adequação do projecto às estratégias industrial e empresarial
O critério A - Adequação do projecto às estragégias industrial e empresarial - terá como referência os objectivos da política industrial e as opções estratégicas de desenvolvimento da empresa, avaliando o compromisso entre aqueles dois objectivos.
Este critério será medido por dois subcritérios:
A(índice 1) - Inserção da estratégia da empresa na política industrial;
A(índice 2) - Grau de satisfação das necessidades da empresa de acordo com as orientações estratégicas.
A pontuação do critério A em função dos seus subcritérios far-se-á da seguinte forma:
(ver documento original)
Na pontuação do subcritério A(índice 1) - Inserção da estratégia da empresa na política industrial ter-se-ão em conta os seguintes parâmetros:
Efeitos induzidos na estrutura industrial;
Utilização de recursos naturais e reciclagem de resíduos industriais;
Compatibilização da competitividade empresarial com as preocupações ambientais;
Eficiência energética;
Utilização de factores dinâmicos de competitividade;
Controlo dos circuitos de distribuição;
Modelo de financiamento da empresa.
As regras a aplicar para a pontuação de A(índice 1) constam do n.º 4.
Na pontuação do subcritério A(índice 2) - Grau de satisfação das necessidades da empresa de acordo com as suas orientações estratégicas avaliar-se-á o grau de adequação do projecto às necessidades reais da empresa (com o aprofundamento da fundamentação da estratégia em função da dimensão e da complexidade da empresa e do projecto) nas variáveis consideradas chave para a competitividade global da emrpesa, cobrindo as áreas organizacional, de recursos humanos, tecnológica/produtiva, económica, financeira, comercial, energética e ambiental; assim, tendo como referência os objectivos definidos a médio prazo, este critério avalia o grau de adequação do projecto às necessidades da empresa, nas variáveis consideradas chave para a sua competitividade global, com base na análise da sua adequação em todas as recomendações do diagnóstico, tendo em conta as perspectivas de evolução do mercado.
O projecto poderá ser graduado num dos quatro níveis:
Muito boa adequação - Muito boa adequação em todas as variáveis chave;
Boa adequação - pelo menos Boa adequação em todas as variáveis chave;
Média adequação - pelo menos Média adequação em todas as variáveis chave;
Fraca adequação - outras situações.
3.º
Critério B - Grau de modernização da empresa pós-projecto
O critério B - Grau de modernização da empresa pós-projecto terá como referência os níveis mais adequados dos métodos, técnicas e tecnologias associados à gestão da qualidade, produtividade, processos industriais flexíveis e à organização. Este critério tem por objectivo avaliar o impacte do projecto no grau de modernidade do património tecnológico e organizacional da empresa pós-projecto, aferido pelas performances do produto, pela qualificação dos recursos humanos e pela eficiência da gestão.
Este critério terá a seguinte graduação:
Situação de elevado potencial tecnológico: correspondente a um grau de domínio elevado dos métodos, técnicas e tecnologias mais evoluídas disponíveis, posicionando a empresa a um nível competitivo de Excelência - 100 pontos;
Situação de modernização e inovação: correspodnente a um grau de domínio adequado dos métodos, técnicas e tecnologias inovadoras, induzindo um bom aproveitamento das potencialidades do mercado - 70 pontos;
Situação de racionalização industrial: correspondente a um grau de domínio satisfatório dos métodos, técnicas e tecnologias intermédias, posicionando a empresa a um nível competitivo que assegure a sua viabilidade a médio prazo - 40 pontos;
Outras situações - 0 pontos.
4.º
Metodologia de classificação do subcritério A(índice 1)
A metodologia de classificação dos parâmetros de A(índice 1) em Muito bom, Bom, Médio e Fraco é a seguinte:
Efeitos induzidos na estrutura industrial - para a pontuação deste parâmetro são definidas duas componentes:
A primeira componente mede a importância da empresa para os sectores fornecedores - valorização a montante da produção de origem nacional.
A quantificação desta componente resulta, assim, da percentagem das matérias-primas e matérias subsidiárias adquiridas no aparelho produtivo nacional relativamente ao total de consumos de matérias-primas e matérias subsidiárias da empresa.
No caso da indústria extractiva, este indicador deve ser pontuado pelo máximo; no caso de empresas cujo tipo de produção seja o trabalho a feitio, este indicador não deve ser considerado;
A segunda componente mede a importância da empresa para os sectores industriais a jusante para o sector em que se insere a empresa ou mesmo para esta (v. g., verticalização da produção a jusante).
Esta componente é calculada para a empresa a partir do volume de vendas, total ou parcialmente dirigidas a outras unidades produtivas nacionais (ou a outras unidades produtivas da empresa) que utilizem na sua laboração os respectivos produtos como matérias-primas, matérias subsidiárias ou produtos intermédios, em relação às vendas totais.
A pontuação final deste parâmetro resulta da média aritmética simples das duas componentes referidas, sendo a sua classificação efectuada de acordo com a seguinte metodologia:
Muito bom, quando superior a 75%;
Bom, quando superior a 50% e inferior ou igual a 75%;
Médio, quando superior a 25% e inferior ou igual a 50%;
Fraco, quando inferior ou igual a 25%.
Na pontuação final deste parâmetro poderão ainda ser tidos em consideração os seguintes aspectos:
Inserção da empresa numa cadeia de valor;
Contributo para o adensamento da estrutura de clusters com vantagens competitivas (exemplo: equipamentos, tecnologias de informação, componentes, etc.).
Utilização de recursos naturais e de reciclagem de resíduos industriais, comparativamente aos materiais totais utilizados, sendo o grau de utilização medido por aquela relação e classificado de:
Muito bom, quando for igual ou superior a 50%;
Bom, quando for igual ou superior a 30% e inferior a 50%;
Médio, quando for igual ou superior a 15% e inferior 30%;
Fraco, quando for inferior a 15%.
Complementarmente, serão ainda tidos em consideração os seguintes critérios adicionais:
Integração a jusante em cadeias de valor baseadas em recursos naturais (exemplo: produções mais próximas do mercado final, desenvolvimento de novas aplicações de recursos naturais, etc.);
Reciclagem de resíduos industriais ligada ao cumprimento de directivas comunitárias sobre a matéria;
Compatibilização da competitividade empresarial com as preocupações ambientais, sendo o grau de compatibilização:
Muito bom, quando o impacte for neutro ou, não o sendo, a empresa tiver neutralizado totalmente os efeitos;
Bom, quando o impacte potencial não for neutro, tendo a empresa neutralizado substancialmente os seus efeitos, respeitando as normas legais estabelecidas;
Médio, quando o impacte potencial não for neutro, tendo a empresa neutralizado razoavelmente os seus efeitos ou ter criado condições para tal, respeitando as normas legais estabelecidas;
Fraco, nas restantes situações;
Eficiência energética, comparando o consumo líquido de energia com o valor da produção, sendo o grau de eficiência medido por aquela relação e classificado de:
Muito bom, quando for inferior a 5%;
Bom, quando for igual ou superior a 5% e inferior a 10%;
Médio, quando for igual ou superior a 10% e inferior 15%;
Fraco, quando for superior ou igual a 15%.
Utilização de factores dinâmicos de competitividade, medida pela existência de condições estruturais da empresa pós-projecto para a aplicação eficiente de políticas de qualidade, design, marca, valorização de recursos humanos, engenharia de desenvolvimento, flexibilidade organizacional e produtiva, informatização e gestão estratégica, sendo o grau de utilização de factores dinâmicos função da cobertura daqueles factores, tendo como referência as potencialidades da actividade em que a empresa se insere.
A classificação deste parâmetro será a seguinte:
Muito bom, quando cobrir satisfatoriamente todos aqueles factores;
Bom, quando cobrir satisfatoriamente a maioria daqueles factores;
Médio, quando cobrir satisfatoriamente poucos daqueles factores;
Fraco, nas restantes situações;
Controlo dos circuitos de distribuição, sendo o grau de controlo classificado da seguinte forma:
Muito bom, quando a empresa se encontrar internacionalizada, controlando os circuitos de distribuição;
Bom, quando a empresa mantiver relações consolidadas nos circuitos de distribuição;
Médio, quando a empresa, não mantendo relações consolidadas nos circuitos de distribuição, apresentar uma estratégia comercial nesse sentido;
Fraco, nas restantes situações.
Modelo de financiamento, avaliando a consistência da estrutura de financiamento da empresa, sendo o grau de consistência considerado:
Muito bom, quando a cobertura do activo líquido total pelos capitais próprios for superior a 50% e a empresa recorrer a uma estrutura de financiamento adequada, designadamente tendo em vista a diversificação das fontes de financiamento de médio e longo prazos;
Bom, quando a cobertura do activo líquido total pelos capitais próprios for superior a 40% e inferior ou igual a 50% e a empresa recorrer a uma estrutura de financiamento adequada, designadamente tendo em vista a diversificação das fontes de médio e longo prazos;
Médio, quando a cobertura do activo líquido total pelos capitais próprios for inferior ou igual a 40% e superior a 35% e a empresa recorrer a uma estrutura de financiamento adequada, designadamente tendo em vista a diversificação das fontes de financiamento de médio e longo prazos;
Fraco, para as restantes situações.
A pontuação final de A(índice 1) é obtida da seguinte forma:
Muito boa - pelo menos quatro critérios de Muito bom e os outros de Bom;
Boa - pelo menos quatro critérios de Bom e os outros de Médio;
Média - pelo menos quatro critérios de Médio;
Fraca - outras situações.