- 1 -Em cada ano, a formalização das candidaturas deve ser efectuada no período entre 1 e 30 de Setembro, junto das organizações de produtores credenciadas pelo INGA - entidades credenciadas (EC) -, através do preenchimento e entrega do respectivo formulário, devendo estas remeter ao INGA, até 20 de Outubro, as candidaturas apresentadas.
- 2 -Para o ano 2006, o prazo limite para formalização das candidaturas é o dia 22 de Dezembro de 2005, devendo a remessa ao INGA por parte das EC ser efectuada o mais tardar até ao dia 6 de Janeiro de 2006.
Artigo 8.º — Formalização de candidaturas
Vigente desde: 20/12/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2005