- 1 -Integram o conselho científico:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)Os professores da ESEnfP.
- 2 -Sob proposta do presidente do conselho directivo, aprovada pelo conselho científico, podem ainda ser convidados a integrar o conselho, por cooptação:
- a)Professores de outros estabelecimentos de ensino superior;
- b)Investigadores;
- c)Outras individualidades de reconhecida competência em áreas do domínio de actividade da Escola.
- 3 -Podem ainda ser convidados a participar no conselho científico, sem direito a voto, outros docentes cujas funções na ESEnfP o justifiquem.
- 4 -A função de presidente do conselho científico é incompatível com a função de presidente de qualquer outro órgão de gestão, salvo as excepções previstas na lei e nos termos destes Estatutos.
Artigo 27.º — Composição
Vigente desde: 04/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1999