- 1 -O conselho directivo terá reuniões periódicas mensais, excepto no período de férias escolares, e extraordinárias sempre que convocado pelo presidente ou pela maioria dos seus membros.
- 2 -De todas as reuniões do conselho directivo serão elaboradas actas, que, depois de aprovadas, serão assinadas pelos presentes. Salvo falta ou impedimento justificado, as actas serão elaboradas pelo secretário, que não tem direito a voto.
Artigo 26.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/11/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1999