- 1 -Cada área científica é coordenada por um professor.
- 2 -O coordenador é eleito bienalmente por todos os docentes que compõem a área científica.
- 3 -O funcionamento das áreas científicas é definido por regulamento próprio.
Artigo 49.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999