Poderá ser admitido o voto antecipado, se tal estiver previsto no regulamento do órgão respectivo.
Artigo 74.º — Acto eleitoral
Vigente desde: 04/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1999
Poderá ser admitido o voto antecipado, se tal estiver previsto no regulamento do órgão respectivo.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1999