- 1 -Os Estatutos da ESEnfP poderão ser revistos:
- a)De quatro em quatro anos após a sua entrada em vigor;
- b)Em qualquer momento por proposta de dois terços dos membros da assembleia de escola.
- 2 -Compete a uma assembleia especificamente convocada para o efeito e com a composição prevista no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 205/95 aprovar as revisões dos Estatutos, a submeter a aprovação da tutela.
Artigo 79.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 04/11/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1999