O último pagamento do incentivo fica condicionado ao cumprimento dos seguintes requisitos:
- a)No caso de projectos candidatos à acção A, à calibração dos equipamentos e ou à certificação dos sistemas de garantia da qualidade das empresas e ou à certificação de produtos, ou à comprovação de que a empresa a requereu, quando se trate dos sistemas de certificação n.os 5 e 6 da Directiva n.º 5/94 do CNQ;
- b)No caso dos projectos candidatos à acção B, ao resultado da auditoria a realizar pelo IPQ no final do projecto, tendo em conta a avaliação das metas propostas no diagnóstico, de acordo com os critérios estabelecidos no Prémio de Excelência/SPQ e em conformidade com o definido no aviso de abertura do concurso.
Ministério da Indústria e Energia, 11 de Julho de 1994. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
ANEXO
Estrutura a que deverá presidir a elaboração dos projectos de investimento previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º
I -dentificação da empresa.
II -Análise da situação da empresa.
III -Análise da opção de investimento.
IV -Análise da empresa pós-projecto.
Nota. - O projecto deverá ser acompanhado dos correspondentes anexos técnicos e da documentação constante de listagem homologada pelo Ministro da Indústria e Energia.