Regulamenta o Regime de Apoio à Promoção da Qualidade Industrial
Objecto
Âmbito
Organismo gestor
O organismo responsável pela gestão deste Regime de Apoio é o IPQ.
Entidades beneficiárias
Condições de acesso do promotor
Condições pré-projecto:
Cobertura do activo líquido pelos capitais próprios, acrescidos, quando necessário, de suprimentos ou de empréstimos de accionistas, superior a 25%.
Caso a candidatura venha a ser aprovada, o montante dos suprimentos ou dos empréstimos de accionistas que contribuam para garantir os referidos 25% deverá ser integrado em capitais próprios antes da assinatura do contrato;
Condições pós-projecto:
Cobertura do activo líquido pelos capitais próprios superior a 30% ou financiamento do investimento por capitais próprios em percentagem superior a 35%;
Existência de um fundo de maneio adequado à actividade global da empresa;
Condições de acesso do projecto
Critérios de selecção
Fraco - 0 pontos;
Razoável - 50 pontos;
Bom - 80 pontos;
Muito bom - 100 pontos;
PF (pontuação final) = 0,30 C(índice 1) + 0,70 C(índice 1)
Muito bom - correspondente ao nível máximo do incentivo, quando a pontuação final se encontrar no intervalo compreendido entre 90 e 100, inclusive;
Bom ou Médio - correspondente ao nível intermédio de incentivo, quando a pontuação final for igual ou superior a 50 e menor que 90;
Fraco - para os casos em que a pontuação final seja menor que 50, não há lugar à atribuição de incentivo.
Aplicações relevantes
Consideram-se aplicações relevantes para efeitos de cálculo do incentivo, as seguintes despesas necessárias à realização do projecto:
1) No âmbito da acção A:
2) No âmbito da acção B:
3) Para efeitos do disposto nas alíneas d) do n.º 1 e b) do n.º 2 deste artigo, entende-se por assistência técnica todo o trabalho desenvolvido na empresa por entidade externa, a fim de implementar e executar as acções necessárias ao projecto em causa.
Incentivo
Apresentação de candidaturas
Competência e prazos de apreciação
Compete ao IPQ a análise dos processos de candidatura, emitindo parecer fundamentado:
Condições para a realização do pagamento
O último pagamento do incentivo fica condicionado ao cumprimento dos seguintes requisitos:
Ministério da Indústria e Energia, 11 de Julho de 1994. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
ANEXO
Estrutura a que deverá presidir a elaboração dos projectos de investimento previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º
I -dentificação da empresa.
II -Análise da situação da empresa.
III -Análise da opção de investimento.
IV -Análise da empresa pós-projecto.
Nota. - O projecto deverá ser acompanhado dos correspondentes anexos técnicos e da documentação constante de listagem homologada pelo Ministro da Indústria e Energia.