São susceptíveis de apoio no âmbito do presente Regime:
- a)A formulação de pedidos nacionais de patente;
- b)A formulação de pedidos de patente no estrangeiro pela via directa junto das respectivas administrações nacionais;
- c)A formulação de pedidos europeus e internacionais de patente;
- d)A formulação de pedidos de modelos de utilidade, modelos e desenhos industriais;
- e)A formulação de pedidos de registo de marcas quando destinadas a assinalar os produtos objecto da patente, modelo ou desenho;
- f)A manutenção de patentes que tenham sido concedidas há menos de três anos relativamente à data da apresentação da candidatura;
- g)A concepção, estudo e execução de protótipos ou de instalações experimentais.