Compete ao IAPMEI a análise dos processos de candidatura, emitindo parecer fundamentado no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da sua apresentação.
Ministério da Indústria e Energia, 11 de Julho de 1994. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
ANEXO
Estrutura a que deverá presidir a elaboração do projecto de investimento
I -Apresentação sumária da empresa.
II -Caracterização genérica da situação da empresa.
III -Análise das determinantes do investimento.
IV -Opção de desenvolvimento.
V -Plano de investimento.
Nota. - O projecto deverá ser acompanhado dos correspondentes anexos técnicos e da documentação constante de listagem homologada pelo Ministro da Indústria e Energia.