Regulamenta o Regime de Apoio à Adesão ao Mercado de Capitais
Objecto
Âmbito
São susceptíveis de apoio no âmbito do presente Regime:
Organismo gestor
O organismo responsável pela gestão do presente Regime é o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI).
Entidades beneficiárias
São beneficiários do presente Regime:
Condições de acesso do promotor
Os promotores deverão cumprir as seguintes condições:
Condições de acesso do projecto
Aplicações relevantes
Consideram-se aplicações relevantes os seguintes custos necessários à execução do projecto:
Incentivo
Apresentação de candidaturas
A apresentação das candidaturas ao presente Regime é contínua, devendo ser formalizada de acordo com o disposto no artigo 9.º do Despacho Normativo n.º 545/94 (SINDEPEDIP) (IIDG01).
Competência e prazo de apreciação
Compete ao IAPMEI a análise dos processos de candidatura, emitindo parecer fundamentado no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da sua apresentação.
Ministério da Indústria e Energia, 11 de Julho de 1994. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
ANEXO
Estrutura a que deverá presidir a elaboração do projecto de investimento
I -Apresentação sumária da empresa.
II -Caracterização genérica da situação da empresa.
III -Análise das determinantes do investimento.
IV -Opção de desenvolvimento.
V -Plano de investimento.
Nota. - O projecto deverá ser acompanhado dos correspondentes anexos técnicos e da documentação constante de listagem homologada pelo Ministro da Indústria e Energia.