São susceptíveis de apoio no âmbito do presente Regime:
- a)Trabalhos de qualificação do risco;
- b)Processos internos desencadeados pelas empresas visando a melhoria das condições organizativas, práticas de gestão e desenvolvimento de sistemas de informação necessários para a sua regular manutenção em bolsa;
- c)Processos de admissão de títulos à cotação e estabelecimento de contratos de liquidez;
- d)Realização de auditorias contabilístico-financeiras com o objectivo de preparar as PME para a aproximação ao Segundo Mercado de Capitais;
- e)Realização de iniciativas no âmbito da formação profissional.