Independentemente do nível de decisão relativamente ao projecto, deve a comissão de selecção comprovar e dar parecer sobre os montantes das aplicações relevantes referentes aos projectos de internacionalização que envolvam investimentos no estrangeiro.
Ministério da Indústria e Energia, 11 de Julho de 1994. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
ANEXO A
Metodologia para a determinação do grau de eficácia
1.º
Acções de demonstração empresariais
- 1 -Os critérios de selecção são os seguintes:
- a)Critério C(índice 1) - Adequação do projecto às necessidades da empresa expressas no diagnóstico. Este critério avalia o grau de adequação do projecto às necessidades da empresa expressas no diagnóstico, tendo como referência os objectivos a atingir e as soluções preconizadas a implementar.
A graduação do projecto, em quatro níveis, dependerá da adequação das soluções propostas à realidade e necessidades da empresa, de acordo com a seguinte pontuação:
100 pontos, Muito bom, para uma muito boa adequação das soluções a implementar face à realidade e necessidade da empresa;
80 pontos, Bom, para uma boa adequação das soluções a implementar face à realidade e necessidade da empresa;
50 pontos, Razoável, para uma razoável adequação das soluções a implementar face à realidade e necessidade da empresa;
0 pontos, Fraca, para uma fraca adequação das soluçaões a implementar face à realidade e necessidade da empresa;
- b)Critério C(índice 2) - Impacte na produtividade da empresa. Este critério tem por objectivo avaliar o impacte que o projecto terá na produtividade da empresa.
A graduação do projecto, em quatro níveis, dependerá do acréscimo da produtividade verificada pós-projecto, tendo em conta os seguintes aspectos:
Aumento da produtividade;
Melhoria do nível competitivo da empresa, induzido pelo acréscimo da produtividade, de acordo com a seguinte pontuação:
100 pontos, Muito bom, para um forte acréscimo da produtividade e competitividade da empresa em relação à situação pré-projecto;
80 pontos, Bom, para um adequado acréscimo da produtividade e competitividade da empresa em relação à situação pré-projecto;
50 pontos, Razoável, para um razoável acréscimo da produtividade e competitividade da empresa em relação à situação pré-projecto;
0 pontos, Fraca, para um fraco acréscimo da produtividade e competitividade da empresa em relação à situação pré-projecto.
- c)Critério C(índice 3) - Potencial de repetitividade e de disseminação. Este critério avalia o interesse que o projecto apresenta em ser implementado em empresas do sector em que a mesma se insere e na indústria em geral.
A graduação do projecto, em quatro níveis, dependerá do grau de disseminação do mesmo, tendo em conta a sua localização geográfica e os efeitos que induz a nível da produtividade e competitividade nas empresas, de acordo com a seguinte pontuação:
100 pontos, Muito bom, para um forte potencial de repetitividade e disseminação;
80 pontos, Bom, para um bom potencial de repetitividade e disseminação;
50 pontos, Razoável, para um razoável potencial de repetitividade e disseminação;
0 pontos, Fraca, para um fraco potencial de repetitividade e disseminação;
- a)Critério C(índice 1) - Adequação do projecto às necessidades da empresa expressas no diagnóstico. Este critério avalia o grau de adequação do projecto às necessidades da empresa expressas no diagnóstico, tendo como referência os objectivos a atingir e as soluções preconizadas a implementar.
- 2 -A pontuação final (PF) será a resultante da aplicação da seguinte fórmula:
PF = 0,30 C(índice 1) + 0,50 C(índice 2) + 0,20 C(índice 3)
- 3 -A atribuição da pontuação 0 pontos (Fraca) a qualquer dos critérios implicará que a pontuação final PF será nula.
2.º
Empresas demonstradoras de tecnologias avançadas
- 1 -Os critérios de selecção são os seguintes:
- a)Critério C(índice 1) - Adequação do projecto às estratégias industrial e empresarial. Este critério terá como referência os objectivos da política industrial e as opções estratégicas de desenvolvimento da empresa, avaliando o compromisso entre aqueles dois objectivos.
Este critério será medido por dois subcritérios:
C(índice 1a) - Inserção da estratégia da empresa na política industrial;
C(índice 1b) - Grau de satisfação das necessidades da empresa de acordo com as orientações estratégicas.
A pontuação do critério C(índice 1) em função dos seus subcritérios far-se-á da seguinte forma:
(ver documento original)
Na pontuação do subcritério C(índice 1a) - Inserção da estratégia da empresa na política industrial ter-se-ão em conta os seguintes parâmetros:
Efeitos induzidos na estrutura industrial, medidos em função do contributo para o adensamento da malha industrial e do impacte sobre os sectores fornecedores como também da importância para os sectores industriais a jusante;
Utilização e valorização de recursos naturais e reciclagem de resíduos industriais, quando aplicável;
Compatibilização da competitividade empresarial com a minimização dos impactes ambientais;
Redução da intensidade energética do produto industrial;
Valorização da utilização de factores dinâmicos de competitividade, tais como a adequada estruturação de políticas de qualidade, de recursos humanos, de engenharia industrial, de organização e gestão industrial e global;
Adequação das estratégias comerciais, nomeadamente em função das políticas de distribuição e da valorização do design e da utilização de marcas próprias;
Adequação dos modelos de financiamento, com valorização de formas contendo um recurso preponderante a capitais próprios e a fontes de médio/longo prazo diversificadas.
A pontuação do subcritério C(índice 1a) será função da valorização efectuada nos parâmetros referidos (graduada em Muito bom, Bom, Razoável e Fraca), sendo obtida a seguinte forma:
Muito bom - pelo menos quatro critérios de Muito bom e os outros de Bom;
Bom - pelo menos quatro critérios de Bom e os outros de Razoável;
Razoável - pelo menos quatro critérios de Razoável;
Fraca - outras situações.
Na pontuação do subcritério C(índice 1b) - Grau de satisfação das necessidades da empresa de acordo com as suas orientações estratégicas avaliar-se-á o grau de adequação do projecto às necessidades reais da empresa nas variáveis consideradas chave para a sua competitividade global, cobrindo as áreas organizacional, de recursos humanos, tecnológica/produtiva, económica, financeira, comercial, energética e ambiental; assim, tendo como referência os objectivos definidos a médio prazo, este critério avalia o grau de adequação do projecto às necessidades da empresa, nas variáveis consideradas chave para a sua competitividade global, com base na análise da sua adequação:
Em todas as recomendações do diagnóstico, tendo em conta perspectivas de evolução do mercado, para os casos de investimentos em capital fixo inferiores a 250000 contos;
Em todas a recomendações do diagnóstico, tendo em conta a sua posição concorrencial e as opções de desenvolvimento, para os casos de investimentos em capital fixo compreendidos entre 250000 e 750000 contos;
Em todas as variáveis determinantes para a sua competitividade, para os casos de investimentos em capital fixo superiores a 750000 contos.
O projecto poderá ser graduado num dos quatro níveis:
Muito boa adequação - Muito boa adequação em todas as variáveis chave;
Boa adequação - pelo menos Boa adequação em todas as variáveis chave;
Razoável adequação - pelo menos Razoável adequação em todas as variáveis chave;
Fraca adequação - outras situações.
- b)Critério C(índice 2) - Grau de inovação tecnológica e organizacional da empresa pós-projecto. Este critério tem por objectivo avaliar o grau de inovação e modernização do património tecnológico e organizacional da empresa pós-projecto, tendo em conta o nível das técnicas e tecnologias de produção, organização e gestão implementadas e o grau de domínio das mesmas.
A graduação do projecto, em quatro níveis, dependerá do grau de inovação nos diversos domínios de intervenção do projecto, de acordo com a seguinte pontuação:
100 pontos, Muito bom, correspondente à utilização e domínio de técnicas e tecnologias de topo de gama (inovadoras);
80 pontos, Bom, correspondente à utilização e domínio de técnicas e tecnologias evoluídas;
50 pontos, Razoável, correspondente à utilização e domínio de técnicas e tecnologias de grau intermédio;
0 pontos, Fraca, correspondente à utilização e domínio de técnicas e tecnologias banalizadas.
- c)Critério C(índice 3) - Potencial de repetividade e de disseminação. Este critério avalia o interesse que o projecto apresenta em ser implementado em empresas do sector em que a mesma se insere e na indústria em geral.
A graduação do projecto, em quatro níveis, dependerá do grau de repetitividade e de disseminação do mesmo, tendo em conta a sua localização geográfica e os efeitos que induz a nível da produtividade e competitividade nas empresas, de acordo com a seguinte pontuação:
100 pontos, Muito bom, para um forte potencial de repetitividade e disseminação;
80 pontos, Bom, para um bom potencial de repetitividade e disseminação;
50 pontos, Razoável, para um razoável potencial de repetitividade e disseminação;
0 pontos, Fraca, para um fraco potencial de repetitividade e disseminação.
- a)Critério C(índice 1) - Adequação do projecto às estratégias industrial e empresarial. Este critério terá como referência os objectivos da política industrial e as opções estratégicas de desenvolvimento da empresa, avaliando o compromisso entre aqueles dois objectivos.
- 2 -A pontuação final (PF) será a resultante da aplicação da seguinte fórmula:
PF = 0,30 C(índice 1) + 0,50 C(índice 2) + 0,20 C(índice 3)
- 3 -A atribuição da pontuação 0 pontos (Fraca) a qualquer dos critérios implicará que a pontuação final PF será nula.
3.º
Grau de eficácia
- 1 -Da pontuação final obtida por aplicação das fórmulas anteriormente indicadas obtém-se o grau de eficácia na prossecução dos objectivos definidos, que será classificado da seguinte forma:
Muito bom - para PF superior ou igual a 90;
Bom ou Médio - para PF superior ou igual a 60 e menor que 90;
Fraco - para PF menor que 60;
- 2 -Os projectos com grau de eficácia de Fraco não serão elegíveis.
4.º
Nível do incentivo
O nível do incentivo a atribuir será função do grau de eficácia, de acordo com o quadro seguinte, com excepção do que se refere ao incentivo relativo à qualificação dos recursos humanos:
(ver documento original)
5.º
Percentagem do incentivo
A) Acções de demonstração empresariais
- 1 -Diagnóstico e elaboração do projecto - 65%.
- 2 -Investimentos directamente decorrentes da actuação nos domínios da organização e gestão industriais (adaptação de equipamentos; adaptação de instalações; sistemas informáticos de controlo; introdução de técnicas ou metodologias de produção); assistência técnica e outros investimentos em capital fixo incorpóreo:
- a)Nível máximo do incentivo - 65%;
- b)Nível intermédio do incentivo - 55%;
- 3 -Custos directamente relacionados com a divulgação da acção - 100%.
- 4 -Custos relativos à qualificação de recursos humanos:
- a)50%, no que se refere a custos relativos à produção de material pedagógico;
- b)90%, nos restantes casos.
B) Empresas demonstradoras de tecnologias avançadas
- 1 -Aplicações relevantes apoiadas por subsídio reembolsável a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º:
- a)Nível máximo do incentivo - 65%;
- b)Nível intermédio do incentivo - 55%;
- 2 -Aplicações relevantes apoiadas por subsídio a fundo perdido, com excepção das relativas a divulgação e à qualificação dos recursos humanos:
- a)Nível máximo do incentivo - 55%;
- b)Nível intermédio do incentivo - 45%;
- 3 -Custos directamente relacionados com a divulgação da acção demonstrada - 100%.
- 4 -Custos relativos à qualificação dos recursos humanos - 90%:
- a)50%, no que se refere a custos relativos à produção de material pedagógico;
- b)90%, nos restantes casos.
6.º
Majoração do incentivo
No que se refere a empresas demonstradoras de tecnologias avançadas, as percentagens do incentivo referidas nos n.os 1 e 2 da alínea B) do número anterior serão majoradas em 15%, sempre que os projectos estejam localizados nas regiões a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º
7.º
Montantes e limites máximos do incentivo
A) Acções de demonstração empresariais
- 1 -O limite máximo global do incentivo a atribuir não poderá exceder 85000 contos.
- 2 -O limite referido no número anterior não inclui o incentivo relativo à qualificação dos recursos humanos.
- 3 -A componente do incentivo relativa a "diagnóstico e elaboração do projecto" não poderá exceder 5000 contos.
- 4 -A componente do incentivo relativa a "custos directamente relacionados com a divulgação da acção demonstrada" não poderá exceder 5000 contos.
- 5 -A componente de incentivo relativa à imputação do pessoal técnico que integra a equipa interna de concepção e acompanhamento do projecto não poderá exceder os 3000 contos.
B) Empresas demonstradoras de tecnologias avançadas
- 1 -O limite máximo global do subsídio a fundo perdido não poderá exceder 250000 contos.
- 2 -O limite referido no número anterior não inclui o incentivo relativo à qualificação dos recursos humanos.
- 3 -A componente do incentivo relativa a "custos directamente relacionados com a divulgação da acção demonstrada" não poderá exceder 8000 contos.
- 4 -A componente de incentivo relativa a estudos não poderá exceder os 3000 contos.
- 5 -A componente de incentivo relativa às imputações do pessoal técnico que integra a equipa interna de concepção e acompanhamento do projecto não poderá exceder os 3000 contos.
- 6 -O limite máximo global do subsídio reembolsável não poderá exceder 600000 contos.
ANEXO B
Etapas
- 1 -As acções de demonstração empresariais são constituídas pelo seguinte conjunto sequencial de etapas:
- a)Diagnóstico da "empresa demonstradora", de acordo com estrutura a definir no aviso de abertura do concurso;
- b)Apoio à "empresa demonstradora", para a realização da acção medindo os efeitos obtidos em termos de produtividade;
- c)Divulgação e promoção da acção demonstrada junto de outras empresas industriais;
- 2 -Os projectos relativos a empresas de demonstração de tecnologias avançadas são constituídos pelo seguinte conjunto sequencial de etapas:
- a)Diagnóstico e análise estratégica;
- b)Demonstração da acção;
- c)Divulgação e promoção da acção dos resultados.
ANEXO C
Estrutura a que deverá obedecer a elaboração dos projectos relativos a acções de demonstração empresariais
I -Caracterização do promotor.
II -Situação da empresa.
III -Opção de investimento.
IV -Impacte do investimento.
V -Situação da empresa pós-projecto.
VI -Avaliação e acompanhamento do projecto.
Nota. - O projecto deverá ser acompanhado dos correspondentes anexos técnicos e da documentação constante da listagem homologada pelo Ministro da Indústria e Energia.
ANEXO D
Estrutura a que deverá obedecer a elaboração dos projectos relativos a empresas demonstradoras de tecnologias avançadas.
I -Caracterização do promotor.
II -Análise da situação da empresa.
III -Análise da opção de investimento.
IV -Análise da viabilidade da empresa pós-projecto.
V -Sistema de avaliação e acompanhamento do projecto.
VI -Análise de risco.
VII -Efeitos demonstradores do projecto.
VIII -Pressupostos básicos.
Nota. - O projecto deverá ser acompanhado dos correspondentes anexos técnicos e da documentação constante de listagem homologada pelo Ministro da Indústria e Energia.