Regulamenta o Regime de Apoio à Produtividade e à Demonstração Industrial
Objecto
O presente despacho regulamenta o Regime de Apoio à Produtividade e à Demonstração Industrial, previsto na alínea h) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 545/94 (IIDG01), o qual regula o Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais (SINDEPEDIP), e visa contribuir para a promoção da melhoria de produtividade através da demonstração de projectos baseados em estratégias empresariais de actuação ao nível dos processos de gestão, das tecnologias e da organização produtiva.
Âmbito
São susceptíveis de apoio no âmbito do presente Regime projectos com características demonstradoras no tecido industrial que visem:
Organismo gestor
Entidades beneficiárias
Condições de acesso do promotor
Os promotores deverão cumprir as seguintes condições:
Cobertura do activo líquido pelos capitais próprios, acrescidos, quando necessário, de suprimentos ou de empréstimos de accionistas, superior a 25%.
Caso a candidatura venha a ser aprovada, o montante dos suprimentos ou dos empréstimos de accionistas que contribuam para garantir os referidos 25% deverá ser integrado em capitais próprios antes da assinatura do contrato;
Cobertura do activo líquido pelos capitais próprios superior a 30% ou financiamento do investimento por capitais próprios em percentagem superior a 35%;
Existência de um fundo de maneio adequado à actividade global da empresa;
Condições de acesso do projecto
1) Um diagnóstico de investimento, fazendo o levantamento e a análise das necessidades e da configuração do investimento relativamente às áreas funcionais, tendo em conta as perspectivas de evolução do mercado em que se insere e dando resposta às preocupações sugeridas no anexo C do Regime de Apoio à Avaliação Empresarial, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 546/94 (IIDE0101), para os casos de investimentos em capital fixo inferiores a 250000 contos;
2) Um diagnóstico e opções de desenvolvimento, fazendo o levantamento e a análise da situação relativamente às áreas funcionais e à envolvente da empresa, tendo em conta a posição concorrencial no mercado, apresentando as opções efectuadas, intuitiva ou estrutalmente fundamentadas e dando resposta às preocupações sugeridas no anexo B do Regime de Apoio à Avaliação Empresarial, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 546/94 (IIDE0101), para o caso de investimentos em capital fixo compreendidos entre 250000 e 750000 contos;
3) Um diagnóstico e análise estratégica, aprofundado em função da complexidade do projecto e da empresa, dando resposta às preocupações sugeridas no anexo A do Regime de Apoio à Avaliação Empresarial, regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 546/94 (IIDE0101) para o caso de investimentos em capital fixo superiores a 750000 contos;
Critérios de selecção
Os critérios de selecção deverão, entre outros aspectos, reflectir a adequação do projecto ao diagnóstico que o fundamenta e o seu potencial de repetitividade e de disseminação, por forma a se poder avaliar do correspondente grau de eficácia na prossecução dos objectivos definidos para o presente Regime, de acordo com a metodologia constante do anexo A ao presente despacho e que deste faz parte integrante.
Aplicações relevantes
Consideram-se aplicações relevantes, para efeitos do cálculo dos incentivos:
Incentivos
Os incentivos a conceder no âmbito do presente Regime podem revestir as seguintes formas:
Percentagem do incentivo
Limites do incentivo
Subsídios reembolsáveis
Apresentação de candidaturas
A apresentação de candidaturas ao presente Regime será estimulada através do lançamento de concursos a estabelecer pelo Ministro da Indústria e Energia, sob proposta do gestor do PEDIP II, após apreciação e análise pela Comissão de Orientação e Acompanhamento do PEDIP II, e serão orientadas para objectivos determinados, devendo ser formalizadas de acordo com o disposto no artigo 9.º do Despacho Normativo n.º 545/94 (SINDEPEDIP) (IIDG01), bem como com o que demais constar do regulamento dos concursos.
Competência e prazo de apreciação
Compete à DGI analisar as candidaturas, emitindo parecer fudamentado nos prazos constantes dos avisos de abertura dos concursos.
Projectos com investimento no estrangeiro
Independentemente do nível de decisão relativamente ao projecto, deve a comissão de selecção comprovar e dar parecer sobre os montantes das aplicações relevantes referentes aos projectos de internacionalização que envolvam investimentos no estrangeiro.
Ministério da Indústria e Energia, 11 de Julho de 1994. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
ANEXO A
Metodologia para a determinação do grau de eficácia
1.º
Acções de demonstração empresariais
A graduação do projecto, em quatro níveis, dependerá da adequação das soluções propostas à realidade e necessidades da empresa, de acordo com a seguinte pontuação:
100 pontos, Muito bom, para uma muito boa adequação das soluções a implementar face à realidade e necessidade da empresa;
80 pontos, Bom, para uma boa adequação das soluções a implementar face à realidade e necessidade da empresa;
50 pontos, Razoável, para uma razoável adequação das soluções a implementar face à realidade e necessidade da empresa;
0 pontos, Fraca, para uma fraca adequação das soluçaões a implementar face à realidade e necessidade da empresa;
A graduação do projecto, em quatro níveis, dependerá do acréscimo da produtividade verificada pós-projecto, tendo em conta os seguintes aspectos:
Aumento da produtividade;
Melhoria do nível competitivo da empresa, induzido pelo acréscimo da produtividade, de acordo com a seguinte pontuação:
100 pontos, Muito bom, para um forte acréscimo da produtividade e competitividade da empresa em relação à situação pré-projecto;
80 pontos, Bom, para um adequado acréscimo da produtividade e competitividade da empresa em relação à situação pré-projecto;
50 pontos, Razoável, para um razoável acréscimo da produtividade e competitividade da empresa em relação à situação pré-projecto;
0 pontos, Fraca, para um fraco acréscimo da produtividade e competitividade da empresa em relação à situação pré-projecto.
A graduação do projecto, em quatro níveis, dependerá do grau de disseminação do mesmo, tendo em conta a sua localização geográfica e os efeitos que induz a nível da produtividade e competitividade nas empresas, de acordo com a seguinte pontuação:
100 pontos, Muito bom, para um forte potencial de repetitividade e disseminação;
80 pontos, Bom, para um bom potencial de repetitividade e disseminação;
50 pontos, Razoável, para um razoável potencial de repetitividade e disseminação;
0 pontos, Fraca, para um fraco potencial de repetitividade e disseminação;
PF = 0,30 C(índice 1) + 0,50 C(índice 2) + 0,20 C(índice 3)
2.º
Empresas demonstradoras de tecnologias avançadas
Este critério será medido por dois subcritérios:
C(índice 1a) - Inserção da estratégia da empresa na política industrial;
C(índice 1b) - Grau de satisfação das necessidades da empresa de acordo com as orientações estratégicas.
A pontuação do critério C(índice 1) em função dos seus subcritérios far-se-á da seguinte forma:
(ver documento original)
Na pontuação do subcritério C(índice 1a) - Inserção da estratégia da empresa na política industrial ter-se-ão em conta os seguintes parâmetros:
Efeitos induzidos na estrutura industrial, medidos em função do contributo para o adensamento da malha industrial e do impacte sobre os sectores fornecedores como também da importância para os sectores industriais a jusante;
Utilização e valorização de recursos naturais e reciclagem de resíduos industriais, quando aplicável;
Compatibilização da competitividade empresarial com a minimização dos impactes ambientais;
Redução da intensidade energética do produto industrial;
Valorização da utilização de factores dinâmicos de competitividade, tais como a adequada estruturação de políticas de qualidade, de recursos humanos, de engenharia industrial, de organização e gestão industrial e global;
Adequação das estratégias comerciais, nomeadamente em função das políticas de distribuição e da valorização do design e da utilização de marcas próprias;
Adequação dos modelos de financiamento, com valorização de formas contendo um recurso preponderante a capitais próprios e a fontes de médio/longo prazo diversificadas.
A pontuação do subcritério C(índice 1a) será função da valorização efectuada nos parâmetros referidos (graduada em Muito bom, Bom, Razoável e Fraca), sendo obtida a seguinte forma:
Muito bom - pelo menos quatro critérios de Muito bom e os outros de Bom;
Bom - pelo menos quatro critérios de Bom e os outros de Razoável;
Razoável - pelo menos quatro critérios de Razoável;
Fraca - outras situações.
Na pontuação do subcritério C(índice 1b) - Grau de satisfação das necessidades da empresa de acordo com as suas orientações estratégicas avaliar-se-á o grau de adequação do projecto às necessidades reais da empresa nas variáveis consideradas chave para a sua competitividade global, cobrindo as áreas organizacional, de recursos humanos, tecnológica/produtiva, económica, financeira, comercial, energética e ambiental; assim, tendo como referência os objectivos definidos a médio prazo, este critério avalia o grau de adequação do projecto às necessidades da empresa, nas variáveis consideradas chave para a sua competitividade global, com base na análise da sua adequação:
Em todas as recomendações do diagnóstico, tendo em conta perspectivas de evolução do mercado, para os casos de investimentos em capital fixo inferiores a 250000 contos;
Em todas a recomendações do diagnóstico, tendo em conta a sua posição concorrencial e as opções de desenvolvimento, para os casos de investimentos em capital fixo compreendidos entre 250000 e 750000 contos;
Em todas as variáveis determinantes para a sua competitividade, para os casos de investimentos em capital fixo superiores a 750000 contos.
O projecto poderá ser graduado num dos quatro níveis:
Muito boa adequação - Muito boa adequação em todas as variáveis chave;
Boa adequação - pelo menos Boa adequação em todas as variáveis chave;
Razoável adequação - pelo menos Razoável adequação em todas as variáveis chave;
Fraca adequação - outras situações.
A graduação do projecto, em quatro níveis, dependerá do grau de inovação nos diversos domínios de intervenção do projecto, de acordo com a seguinte pontuação:
100 pontos, Muito bom, correspondente à utilização e domínio de técnicas e tecnologias de topo de gama (inovadoras);
80 pontos, Bom, correspondente à utilização e domínio de técnicas e tecnologias evoluídas;
50 pontos, Razoável, correspondente à utilização e domínio de técnicas e tecnologias de grau intermédio;
0 pontos, Fraca, correspondente à utilização e domínio de técnicas e tecnologias banalizadas.
A graduação do projecto, em quatro níveis, dependerá do grau de repetitividade e de disseminação do mesmo, tendo em conta a sua localização geográfica e os efeitos que induz a nível da produtividade e competitividade nas empresas, de acordo com a seguinte pontuação:
100 pontos, Muito bom, para um forte potencial de repetitividade e disseminação;
80 pontos, Bom, para um bom potencial de repetitividade e disseminação;
50 pontos, Razoável, para um razoável potencial de repetitividade e disseminação;
0 pontos, Fraca, para um fraco potencial de repetitividade e disseminação.
PF = 0,30 C(índice 1) + 0,50 C(índice 2) + 0,20 C(índice 3)
3.º
Grau de eficácia
Muito bom - para PF superior ou igual a 90;
Bom ou Médio - para PF superior ou igual a 60 e menor que 90;
Fraco - para PF menor que 60;
4.º
Nível do incentivo
O nível do incentivo a atribuir será função do grau de eficácia, de acordo com o quadro seguinte, com excepção do que se refere ao incentivo relativo à qualificação dos recursos humanos:
(ver documento original)
5.º
Percentagem do incentivo
A) Acções de demonstração empresariais
B) Empresas demonstradoras de tecnologias avançadas
6.º
Majoração do incentivo
No que se refere a empresas demonstradoras de tecnologias avançadas, as percentagens do incentivo referidas nos n.os 1 e 2 da alínea B) do número anterior serão majoradas em 15%, sempre que os projectos estejam localizados nas regiões a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º
7.º
Montantes e limites máximos do incentivo
A) Acções de demonstração empresariais
B) Empresas demonstradoras de tecnologias avançadas
ANEXO B
Etapas
ANEXO C
Estrutura a que deverá obedecer a elaboração dos projectos relativos a acções de demonstração empresariais
I -Caracterização do promotor.
II -Situação da empresa.
III -Opção de investimento.
IV -Impacte do investimento.
V -Situação da empresa pós-projecto.
VI -Avaliação e acompanhamento do projecto.
Nota. - O projecto deverá ser acompanhado dos correspondentes anexos técnicos e da documentação constante da listagem homologada pelo Ministro da Indústria e Energia.
ANEXO D
Estrutura a que deverá obedecer a elaboração dos projectos relativos a empresas demonstradoras de tecnologias avançadas.
I -Caracterização do promotor.
II -Análise da situação da empresa.
III -Análise da opção de investimento.
IV -Análise da viabilidade da empresa pós-projecto.
V -Sistema de avaliação e acompanhamento do projecto.
VI -Análise de risco.
VII -Efeitos demonstradores do projecto.
VIII -Pressupostos básicos.
Nota. - O projecto deverá ser acompanhado dos correspondentes anexos técnicos e da documentação constante de listagem homologada pelo Ministro da Indústria e Energia.