Para efeitos de actualização monetária poderão ser revistos, por despacho do Ministro da Indústria e Energia, os limites máximos dos incentivos referidos na regulamentação específica dos regimes de apoio abrangidos pelo SINFRAPEDIP.
Ministério da Indústria e Energia, 11 de Julho de 1994. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.