- 1 -Os beneficiários do SINFRAPEDIP são:
- a)Entidades de direito privado sem fins lucrativos que tenham como objecto social a realização de actividades de apoio técnico e I&DT industrialmente orientadas, nomeadamente as infra-estruturas tecnológicas promovidas pelo PEDIP I;
- b)Empresas, associações e entidades públicas ou equiparadas que possuam laboratórios de ensaio ou metrológicos acreditados no âmbito do SPQ, bem como entidades que tenham sido reconhecidas ou acreditadas pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) na qualidade de organismos de normalização, de organismos de certificação sectorial, de organismos de inspecção técnica e auditoria e de organismos de verificação metrológica;
- 2 -As entidades a que se refere o n.º 1 podem candidatar-se conjuntamente sempre que a regulamentação específica não disponha em contrário.
Artigo 3.º — Entidades beneficiárias
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994