- 1 -A apresentação de candidaturas é contínua, sendo formalizada através da apresentação, no respectivo organismo gestor, do formulário de candidatura devidamente preenchido e do respectivo projecto (original e duas cópias), sem prejuízo do disposto na regulamentação específica.
- 2 -O formulário de candidatura e o projecto serão acompanhados dos elementos do promotor e do projecto que permitam comprovar o cumprimento das condições de acesso, bem como de todos aqueles que sejam necessários para a avaliação das exigências de cada regime de apoio.
Artigo 9.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994