- 1 -O presente despacho regulamenta o Regime de Apoio à Consolidação das Infra-Estruturas Tecnológicas, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 555/94 (IIDG02), o qual regula o Sistema de Incentivos à Consolidação das Infra-Estruturas Tecnológicas e da Qualidade (SINFRAPEDIP).
- 2 -O presente Regime de Apoio tem por objecto:
- a)Promover o desenvolvimento e a consolidação das infra-estruturas tecnológicas existentes, no quadro de um plano de acção estratégico, em que se deverão privilegiar a intensificação das ligações junto do tecido empresarial e o reforço da cooperação inter-infra-estruturas;
- b)Acelerar o processo de partilha de experiências entre dirigentes e quadros técnicos de infra-estruturas tecnológicas através do apoio à mobilidade internacional de especialistas;
- c)Criar condições que garantam o sucesso do processo de transerência tecnológica mediante a dinamização da mobilidade dos técnicos entre a indústria e as infra-estruturas.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994