- 1 -Os beneficiários do presente Regime de Apoio são as entidades de direito privado sem fins lucrativos que tenham como objecto social a realização de actividades de apoio técnico e I&DT industrialmente orientadas, nomeadamente as infra-estruturas tecnológicas promovidas pelo PEDIP I.
- 2 -Não é permitida a apresentação de candidaturas conjuntas no âmbito deste Regime de Apoio.
Artigo 4.º — Entidades beneficiárias
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994