- 1 -Os beneficiários do presente Regime de Apoio são:
- a)No que se refere à alínea a) do artigo 2.º, empresas, associações e entidades públicas ou equiparadas que possuam laboratórios de ensaio ou metrológicos acreditados no âmbito do SPQ;
- b)No que se refere à alínea b) do artigo 2.º, entidades que tenham sido reconhecidas ou acreditadas pelo IPQ na qualidade de organismos de normalização, organismos de certificação sectorial, organismos de inspecção técnica e auditoria e organismos de verificação metrológica;
- 2 -Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 555/94 (SINFRAPEDIP) (IIDG02), não é permitida no âmbito da acção B do presente Regime a apresentação de candidaturas conjuntas.
Artigo 4.º — Entidades beneficiárias
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994