Os promotores deverão cumprir as seguintes condições:
- 1 -Condições pré-projecto:
- a)Encontrar-se devidamente acreditados ou reconhecidos no âmbito do SPQ, com excepção dos promotores dos projectos transitados do Programa Operacional Prisma abrangidos pelo disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 177/94, de 27 de Junho;
- b)Comprovar que dispõem de contabilidade organizada de acordo com as especificações do Plano Oficial de Contabilidade, quando aplicável;
- c)Comprovar que possuem ou virão a possuir sistemas de controlo adequados à análise e ao acompanhamento do projecto;
- d)Comprovar que têm a sua situação contributiva regularizada perante o Estado e a segurança social, bem como que têm a sua situação regularizada em relação ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI);
- e)Quando exista investimento em formação profissional, no caso de projectos candidatos à acção A, cumprir o disposto no despacho conjunto dos Ministros da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social, a que se refere o artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 555/94 (SINFRAPEDIP) (IIDG02);
- 2 -Condições pós-projecto:
- a)Apresentar condições de viabilização auto-sustentável a prazo;
- b)Possuir a estrutura organizacional, os meios financeiros e os recursos humanos adequados que confiram capacidade técnica adequada às exigências da sua actividade e à execução da estratégia subjacente ao projecto apresentado;
- c)Obrigar-se, após a conclusão do projecto, à prestação de serviços, no âmbito do SPQ, por um período de cinco anos;
- 3 -No caso de as entidades beneficiárias serem empresas, deverão ainda ser cumpridas as seguintes condições de acesso pré-projecto:
- a)Possuir os meios financeiros adequados ao desenvolvimento da sua actividade e à implementação do projecto, os quais deverão reflectir uma situação financeira equilibrada, cumprindo, nomeadamente, o seguinte indicador:
Cobertura do activo líquido pelos capitais próprios, acrescidos, quando necessário, de suprimentos ou de empréstimos de accionistas superior a 25%.
Caso a candidatura venha a ser aprovada, o montante dos suprimentos ou dos empréstimos de accionistas que contribua para garantir os referidos 25% deverá ser integrado em capitais próprios antes da assinatura do contrato;
- b)Quando aplicável, encontrar-se registados para efeitos do cadastro industrial ou comprometer-se a requerer o registo no prazo de 20 dias úteis;
- c)Quando aplicável, ter licenciadas todas as unidades industriais pertencentes à empresa ou comprometer-se a regularizá-las, devendo apresentar comprovativo de licenciamento à data de realização do contrato.
- a)Possuir os meios financeiros adequados ao desenvolvimento da sua actividade e à implementação do projecto, os quais deverão reflectir uma situação financeira equilibrada, cumprindo, nomeadamente, o seguinte indicador:
- 4 -No caso de as entidades beneficiárias serem empresas, deverão ainda ser cumpridas as seguintes condições de acesso pós-projecto:
- a)Demonstrar possuírem uma situação económica e financeira equilibrada, cumprindo, nomeadamente, as seguintes condições:
Cobertura do activo líquido pelos capitais próprios superior a 30% ou financiamento do investimento por capitais próprios em percentagem superior a 35%;
Existência de um fundo de maneio adequado à actividade global da empresa.
- a)Demonstrar possuírem uma situação económica e financeira equilibrada, cumprindo, nomeadamente, as seguintes condições: