- 1 -O SINAIPEDIP abrange os seguintes regimes de apoio:
- a)Regime de Apoio às Estruturas Associativas;
- b)Regime de Apoio a Entidades de Assistência Técnica;
- 2 -A regulamentação dos regimes de apoio referidos no número anterior será aprovada por despacho do Ministro da Indústria e Energia ou, quando aplicável, por despacho conjunto.
- 3 -Poderão ser objecto de tratamento específico, nos termos a definir por despacho do Ministro da Indústria e Energia, os projectos desenvolvidos no âmbito de agregados industriais abrangidos por programas estratégicos integrados no quadro da política industrial.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 29/07/1994
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