Regulamenta o Sistema de Incentivos a Serviços de Apoio à Indústria (SINAIPEDIP)
Objecto
O presente despacho tem por objecto o Sistema de Incentivos a Serviços de Apoio à Indústria, adiante designado por SINAIPEDIP, previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 177/94, de 27 de Junho, que criou o Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II.
Âmbito
Entidades beneficiárias
Quadro institucional
Comissão de selecção
Haverá uma comissão de selecção para todos os regimes de apoio previstos no presente Sistema.
Aplicações relevantes
Incentivos
Formação profissional
As candidaturas ao SINAIPEDIP poderão envolver investimentos em formação profissional, financiados pelo Fundo Social Europeu, nos termos previstos em despacho conjunto dos Ministros da Indústrias e Energia e do Emprego e da Segurança Social.
Apresentação de candidaturas
Início do projecto
Pós-projecto
Para efeitos dos regimes de apoio do SINAIPEDIP, considera-se pós-projecto, no que se refere ao cumprimento efectivo das condições de acesso assumidas, o momento imediatamente após a concretização do respectivo projecto, sem prejuízo da verificação prévia da existência de condições para aquele cumprimento.
Concretização do projecto
Processo e prazos de apreciação
Alegações contrárias
Decisão
Formalização da concessão do incentivo
Pagamento
Obrigações dos promotores
Contabilização dos incentivos
O incentivo concedido será contabilizado de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade e, quando não aplicável, serão criadas contas especiais para o seu registo, não sendo em qualquer caso susceptível de distribuição durante o período de vigência do contrato.
Rescisão por incumprimento
Actualização monetária
Para efeitos de actualização monetária poderão ser revistos por despachos do Ministro da Indústria e Energia os limites máximos dos incentivos referidos na regulamentação específica dos regimes de apoio abrangidos pelo SINAIPEDIP.
Ministério da Indústria e Energia, 11 de Julho de 1994. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.