São susceptíveis de apoio, no âmbito do presente Regime, os projectos de reforço da capacidade de estruturas associativas na promoção de acções visando os seus associados, nos seguintes domínios:
- a)Recolha, sistematização e divulgação de informação técnica e económica, nomeadamente através da criação ou reforço de bases de dados, da edição de publicações especializadas, de seminários ou de outras iniciativas similares;
- b)Realização de monografias ou estudos de natureza sectorial, regional ou temática sobre a caracterização e a evolução da actividade industrial e em áreas específicas de interesse relevante para os associados, nomeadamente estudos de mercados ou de tecnologias para as associações empresariais e na área dos recursos humanos para as associações sindicais;
- c)Representação dos interesses dos associados junto de organizações internacionais relevantes para o sector ou região;
- d)Assistência técnica ou consultoria às empresas associadas, nomeadamente através do desenvolvimento de acções de extensão industrial com base em técnicos especializados;
- e)Desenvolvimento de acções de divulgação da capacidade produtiva do sector ou região, nomeadamente através de catálogos e material audiovisual;
- f)Sensibilização dos associados para os objectivos do PEDIP II, nomeadamente através da divulgação dos apoios nele previstos e da participação em outras iniciativas promovidas pelo Ministério da Indústria e Energia;
- g)Sensibilização de trabalhadores para a adaptação a novas formas de organização do trabalho e para aspectos relevantes no domínio da higiene e segurança no trabalho em empresas industriais.