- 1 -O concurso inicia-se pela publicação simultânea do respectivo aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República e de anúncios em, pelo menos, dois jornais diários de grande circulação, um em Lisboa e outro no Porto.
- 2 -O prazo para a entrega das candidaturas é de 45 dias a contar da data das publicações a que se refere o número anterior.
- 3 -Nos 20 dias subsequentes, o júri procede à apreciação e decisão das candidaturas, a qual será notificada às entidades concorrentes no prazo de cinco dias a contar do despacho de homologação a que se refere o n.º 5 do artigo 19.º
- 4 -O contrato de concessão de apoio financeiro é autorizado no prazo de 15 dias contados a partir da data da notificação a que se refere o número anterior ou do prazo de regularização prevista no n.º 4 do artigo 5.º
Artigo 21.º — Prazos
Vigente desde: 29/04/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/1992