Os beneficiários deste Programa são:
- a)Empresas industriais já existentes incluídas nas CAE 10 a 37 do Decreto-Lei n.º 182/93, de 14 de Maio;
- b)Novas empresas no âmbito das CAE referidas na alínea a), desde que o capital seja maioritariamente detido por empresas existentes ou por sócios maioritários dessas empresas e visem desenvolver, total ou parcialmente, a mesma actividade.