A apresentação de candidaturas ao presente Programa será promovida através de concursos de âmbito sectorial, a lançar por despacho do Ministro da Economia, sob proposta do gestor do PEDIP II, após apreciação e análise pela Comissão de Orientação e Acompanhamento do PEDIP II, devendo ser formalizadas nos termos que vierem a ser definidos nos regulamentos dos concursos.
Artigo 4.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 18/08/1998
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Em vigor desde 18/08/1998