- 1 -O conselho pedagógico é um órgão de gestão pedagógica da Escola e terá a seguinte constituição:
- a)Três representantes dos professores;
- b)Dois representantes dos assistentes;
- c)Cinco representantes dos estudantes.
- 2 -Todos os elementos do conselho pedagógico são eleitos pelos respectivos pares, uninominalmente e por voto secreto e directo.
- 3 -A duração do mandato dos membros do conselho é de três anos, excepto para os discentes, que é de dois anos.
- 4 -O presidente do conselho pedagógico é eleito por um período de três anos, por todos os seus membros, de entre os professores-coordenadores e adjuntos que dele fazem parte.
- 5 -O presidente do conselho pedagógico nomeia, de entre os membros do conselho, um vice-presidente e um secretário cujos mandatos coincidem com o seu.
- 6 -O conselho pedagógico elaborará um regulamento interno, que deverá ser aprovado por maioria dos seus membros.
Artigo 27.º — Composição, eleição e mandato
Vigente desde: 05/11/1999
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Em vigor desde 05/11/1999