- 1 -O conselho consultivo tem a seguinte composição:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)O presidente do conselho científico;
- c)O presidente do conselho pedagógico;
- d)O presidente da associação de estudantes;
- e)Dois enfermeiros representantes da Sub-Região de Saúde de Évora, sendo um do Hospital do Espírito Santo e outro dos centros de saúde;
- f)Um representante do Governo Civil do Distrito de Évora;
- g)Um representante da Câmara Municipal de Évora;
- h)Um representante da Administração Regional de Saúde do Alentejo;
- i)Um representante da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo;
- j)Um representante das instituições de solidariedade social;
- k)Um representante do núcleo empresarial da região do Alentejo.
- 2 -O conselho consultivo é presidido pelo presidente do conselho directivo da Escola.
- 3 -O conselho consultivo reunirá pelo menos uma vez em cada ano lectivo e será convocado pelo seu presidente.
Artigo 29.º — Composição
Vigente desde: 05/11/1999
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Em vigor desde 05/11/1999