- 1 -O conselho administrativo é um órgão deliberativo da Escola, em matéria administrativo-financeira, nos termos da lei.
- 2 -Integram o conselho administrativo:
- a)O presidente do conselho directivo, que preside;
- b)Um vice-presidente do conselho directivo designado pelo presidente;
- c)O secretário.
Artigo 31.º — Função e composição
Vigente desde: 05/11/1999
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