O património da Escola é constituído por:
- a)As dotações que lhe forem concedidas pelo Estado;
- b)As verbas resultantes de programas específicos, nacionais ou estrangeiros, designadamente os que ocorrem da União Europeia, a que a Escola se candidate;
- c)Os rendimentos de bens que lhe são afectos ou de que tenha fruição;
- d)O produto da venda de publicações e da prestação de serviços a entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- e)Todos os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
- f)Os juros de contas de depósitos;
- g)O saldo de contas de gerência dos anos anteriores;
- h)Quaisquer outras receitas que legalmente possa arrecadar.