- 1 -A gestão da Escola orienta-se por objectivos, através dos seguintes instrumentos:
- a)Plano de actividades;
- b)Plano de desenvolvimento plurianual;
- c)Orçamento de desenvolvimento plurianual;
- d)Orçamento privativo;
- e)Relatórios de actividades financeiras.
- 2 -O plano de actividades é anual, realiza-se a partir dos planos sectoriais e as actividades nele previstas devem fundamentar-se na orientação científica e pedagógica definida pelos órgãos próprios.
- 3 -O plano de desenvolvimento plurianual será elaborado tendo em conta um período nunca inferior a três anos, podendo ser actualizado sempre que ocorram alterações no planeamento geral do ensino superior, na investigação científica e nas acções de extensão comunitária.
- 4 -O relatório de actividades é elaborado no final de cada ano económico e em anexo devem constar as contas do exercício anual.
Artigo 41.º — Instrumentos de gestão
Vigente desde: 05/11/1999
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