A autonomia administrativa da Escola envolve a capacidade para:
- a)Dispor de orçamento anual;
- b)Recrutar pessoal docente necessário à realização das suas actividades, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro;
- c)Recrutar o pessoal não docente necessário à prossecução dos seus objectivos;
- d)Atribuir responsabilidade e tarefas, procedendo à distribuição do pessoal docente e não docente por actividades e serviços, de acordo com as normas gerais aplicáveis;
- e)Assegurar a sua gestão e o seu normal funcionamento;
- f)Autorizar despesas e efectuar pagamentos nos termos legais.