- 1 -O organismo responsável pela gestão deste Sistema é o Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI).
- 2 -Poderão ainda colaborar na gestão do SINETPEDIP, sempre que se trate de projectos no domínio da sua competência, outros organismos do Ministério da Indústria e Energia (MIE) e organismos de outros ministérios, a designar por despacho do Ministro da Indústria e Energia ou, quando aplicável, por despacho conjunto, e ainda organismos das Regiões Autónomas a designar pela respectiva Região.
Artigo 3.º — Organismo gestor
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994