- 1 -Os beneficiários deste Sistema são as escolas tecnológicas criadas no âmbito do PEDIP I ou as que venham a ser criadas no âmbito do PEDIP II.
- 2 -Não é permitida, no âmbito do presente Sistema, a apresentação de candidaturas conjuntas.
Artigo 4.º — Entidades beneficiárias
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994