- 1 -Compete ao IAPMEI analisar as candidaturas no prazo que for definido na regulamentação específica, podendo aquele recorrer, para o efeito, ao parecer de outros organismos ou de consultores externos.
- 2 -Poderão ser solicitados ao promotor esclarecimentos complementares, a prestar no prazo de 10 dias úteis, decorridos os quais a ausência de resposta, excepto quando não imputável ao promotor, valerá como a desistência da candidatura a que se refere.
- 3 -O prazo a que se refere o n.º 1 será suspenso durante o prazo de resposta do promotor, não se considerando, para este efeito, quaisquer respostas parciais ou incompletas.
Artigo 10.º — Processo e prazos de apreciação
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994