Poderão ser estabelecidas formas específicas de acompanhamento dos regimes de apoio abrangidos pelo presente Sistema, em termos a definir na regulamentação específica, sem prejuízo das competências próprias do gestor do PEDIP II nesta matéria.
Ministério da Indústria e Energia, 11 de Julho de 1994. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.