- 1 -O presente Regime de Apoio compreende as seguintes acções:
- a)Acção A - Atribuição, através de linhas protocoladas, de financiamentos reembolsáveis a sociedades de capital de risco (SCR), para participação no capital de empresas que promovam os projectos referidos no n.º 2 do artigo anterior;
- b)Acção B - Participação no aumento do capital das SCR, consignado aos projectos referidos no n.º 2 do artigo anterior;
- c)Acção C - Constituição de fundos específicos de capital de risco, consignados aos projectos referidos no n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -Pelas suas características, a acção referida na alínea c) do número anterior poderá ser objecto de iniciativa voluntarista do Ministério da Indústria e Energia, de acordo com os objectivos da política industrial.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994