Regulamenta o Regime de Apoio à Dinamização do Capital de Risco
Objecto
Âmbito
Organismo gestor
O organismo responsável pela gestão deste Regime de Apoio é o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), tendo presente, em particular, a sua componente voluntarista e a necessidade da sua articulação com outros organismos e regimes de apoio do PEDIP II.
Entidades beneficiárias
Os beneficiários deste Regime de Apoio são:
Condições de acesso do promotor
São condições de acesso do promotor:
Condições de acesso da operação
As operações a apoiar no âmbito deste Regime de Apoio deverão cumprir as seguintes condições:
Critérios de selecção
São critérios de selecção, designadamente:
Apoio e limites
Apresentação de candidaturas
A apresentação de candidaturas ao presente Regime de Apoio é contínua e independente, devendo ser formalizada de acordo com o disposto no artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 562/94 (SINFEPEDIP) (IIDG05).
Competência e prazo de apreciação
Compete ao IAPMEI a análise dos processos das candidaturas, emitindo parecer fundamentado no prazo de 60 dias úteis contados da data de apresentação da candidatura.
Formalização da concessão dos apoios
Será contratualmente assegurada aos beneficiários ou restantes accionistas, no que se refere à acção B, a possibilidade de aquisição da participação pública em condições pré-definidas, sujeitas a homologação do Ministro da Indústria e Energia.
Retorno dos apoios
O retorno dos apoios prestados no âmbito das acções A e C obedecerá às seguintes condições:
Realização do capital
Relativamente às participações no capital, previstas na acção B, a realização do capital por parte dos restantes accionistas far-se-á simultaneamente e em paridade com a do IAPMEI.
Acompanhamento
Afectação de verbas
A afectação das verbas no âmbito do presente Regime de Apoio destinar-se-á exclusivamente aos projectos referenciados no n.º 2 do artigo 1.º
Ministério da Indústria e Energia, 11 de Julho de 1994. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
ANEXO
Índice indicativo do plano de acção relativo às acções B e C
I -Objectivos:
Apresentação sumária;
Adequação aos objectivos do PEDIP II.
II -Estudo de viabilidade da sociedade de capital de risco/sociedade gestora:
Condicionantes externas;
Condicionantes internas;
Análise da utilização do potencial da sociedade;
Opções estratégicas.
III -Avaliação da viabilidade da operação:
Caracterização da operação;
Política de investimentos;
Perspectivas económico-financeiras.
IV -Projecto do regulamento de gestão do fundo (ver nota *).
V -Contrato de depósito com o banco depositário (ver nota *).
(nota *) Aplicável exclusivamente para efeitos de candidatura à acção C.