- 1 -As empresas procederão ao pagamento periódico dos juros e dos reembolsos do capital mutuado aos detentores dos títulos.
- 2 -Em caso de incumprimento por parte das empresas, o IAPMEI assegurará, através da instituição domiciliária, as responsabilidades relativas à parcela de capital e à componente fixa de remuneração, de acordo com os níveis de cobertura assumidos e referidos no artigo 8.º
- 3 -No caso de se verificar a situação prevista no número anterior, o interessado deverá reclamar o reembolso até à data do vencimento do cupão seguinte.
Artigo 12.º — Reembolso
Vigente desde: 29/07/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/07/1994