O período de vigência do presente Regime corresponderá ao próprio horizonte do PEDIP II, cumprindo, no entanto, o Fundo, em termos de prestação de garantias, a sua função para além daquele limite.
Ministério da Indústria e Energia, 11 de Julho de 1994. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.