No âmbito do presente Regime serão criados os meios financeiros que permitam ao IAPMEI constituir um fundo de garantia de obrigações participantes, o qual servirá para cobrir parcelarmente o risco incorrido na sua subscrição.
Artigo 4.º — Meios financeiros
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994