- 1 -O apoio consiste na partilha de risco com os beneficiários através da prestação de garantias e de acordo com a seguinte graduação:
- a)As subscrições efectuadas directamente por iniciativa das instituições de crédito, de sociedades financeiras e de investidores institucionais serão garantidas até 65%, no que se refere ao capital mutuado e à componente fixa de remuneração;
- b)As subscrições promovidas pelo IAPMEI serão garantidas até 80% no que se refere ao capital mutuado e à componente fixa de remuneração;
- 2 -O montante máximo a cobrir por projecto é de 350000 contos.
- 3 -A comissão devida ao fundo pela prestação de garantias oscilará em função ao risco atribuído à operação entre 0,5% e 2% por ano sobre o montante garantido, sendo no momento da emissão liquidado na totalidade o valor correspondente ao período a decorrer até à maturidade do título.
- 4 -A garantia manter-se-á válida, independentemente da titularidade das obrigações, até à maturidade do título.
Artigo 8.º — Apoio e limites
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994