O presente Regime integra as seguintes acções:
- a)Acção A - Estabelecimento de um modelo de refinanciamento do caucionamento mútuo, através da criação de uma sociedade dotada de um fundo para contra garantia mútua;
- b)Acção B - Apoio logístico à constituição e assistência técnica de sociedades de garantia mútua;
- c)Acção C - Promoção de uma experiência piloto de dinamização do Sistema de Caucionamento Mútuo; será promovida a constituição da primeira entidade que dinamize o aparecimento de outras, possuindo ou não como objecto social a actividade de caucionamento mútuo.