- 1 -No que se refere às acções A e C, o apoio à constituição das sociedades assume a natureza de uma participação do IAPMEI no capital, até ao montante máximo de 50%.
- 2 -No que se refere à acção A, o apoio consiste na dotação de um fundo de contra garantia em montante equivalente a, no mínimo, quatro vezes o capital inicial subscrito pelo IAPMEI, sendo aquele reforçado em resultado da sua própria capitalização e das reduções da posição detida pelo IAPMEI.
- 3 -No que se refere à acção B, o incentivo assume a forma de subsídio a fundo perdido, determinado pela aplicação das seguintes percentagens aos montantes das aplicações relevantes:
- a)No que se refere à alínea a) do artigo 7.º - 65%, até ao montante máximo de 10000 contos;
- b)No que se refere à alínea b) do artigo 7.º - 50%, até ao montante máximo de 50000 contos;
- c)No que se refere à alínea c) do artigo 7.º - 65%, até ao montante máximo de 20000 contos.
Artigo 8.º — Apoio e limites
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994