- 1 -Integram o conselho científico da Escola:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)Os professores em serviço na Escola.
- 2 -Sob proposta do presidente do conselho directivo, aprovada pelo conselho científico, podem ainda ser convidados para integrar o conselho, por cooptação:
- a)Professores de outros estabelecimentos de ensino superior;
- b)Investigadores;
- c)Outras individualidades de reconhecida competência em áreas do domínio das actividades da Escola.
- 3 -Podem ser convidados a participar nas sessões do conselho científico, sem direito a voto, outros docentes cujas funções na Escola o justifiquem.
- 4 -O elenco resultante da aplicação dos números anteriores do presente artigo, excepto do n.º 3, constitui o plenário do conselho científico.
Artigo 16.º — Composição
Vigente desde: 05/11/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/1999