O conselho consultivo elaborará um regulamento interno, que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos membros que o integram, sem prejuízo do seguinte:
- a)O conselho consultivo reunirá ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo conselho directivo ou por, pelo menos, um terço dos elementos que o integram;
- b)O conselho consultivo funciona em plenário e, se a especificidade dos temas em apreciação o justificar, em secções, de acordo com o regulamento;
- c)É proibida a abstenção aos membros do conselho consultivo que não se encontrem legalmente impedidos de intervir ou de exercer o direito de voto.